Fiz um trabalho de finalização de pós-graduação (MBA em Marketing e Comunicação pela Cambury) sobre o Zoneamento Agro-ecológico da Cana de Açúcar (ZAE Cana). Aprendi muito, mas permaneço leigo no assunto. Pude observar que mesmo com a lei em vigência, estamos longe de ter um país onde todos compreendam a importância de prevenir um futuro sustentável. A legislação é nacional, mas está claro que muito desse trabalho depende das prefeituras, porque mais próximas do cidadão. Por isso, louvo a iniciativa da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Jataí, que criaram lá o plano diretor do município (informação da FAEG). Quiçá, o coloquem em prática e garantam para o município um outro e melhor futuro possível.
Cláudio.
Jataí finalmente tem um plano diretor (título meu)
A Câmara Municipal de Jataí aprovou por unanimidade, o projeto de Lei 082/2010, que instituiu o plano diretor do município de Jataí. O projeto também foi sancionado pelo prefeito da cidade, Humberto de Freitas Machado. A nova lei criou o Conselho Sócioeconômico de Desenvolvimento Rural do Município de Jataí (Conderj), que terá como principal função deliberar sobre a política de desenvolvimento rural da cidade e prioritariamente definir as diretrizes e normas para emitir a Certidão de uso do solo.
Mais especificamente a nova lei municipal faz o zoneamento agrícola do município, que definirá as áreas de uso específico, evitando assim a proliferação de monoculturas como a da cana-de-açúcar, e priorizando a diversificação e preservando o já consolidado sistema agropecuário e industrial do município.
Dentre as outras funções do Conderj, definir uma política de desenvolvimento sustentável para o município. Garantir às populações rural e urbana, o direito de propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas que visem preservar o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico rural sustentável e distribuidor de riquezas.
Para o cultivo do solo no município de Jataí a Lei estabelece que o interessado terá que obter a “Certidão de uso de solo rural”, emitida pela Secretaria Municipal da Agricultura de Jataí, mas respeitando as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conderj. Quem não respeitar a nova legislação que, entrou em vigor dia 21 de dezembro de 2010, pagará multa que varia de R$ 2 mil a R$ 100 mil. (Gerência de Comunicação Integrada Sistema Faeg/Senar)
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